JUSTIFICATIVA:

 

Os estudos nas áreas de saúde e educação têm comprovado que as aulas em hospitais asseguram a continuidade dos estudos e desempenham papel preponderante na recuperação de alunos internados, conforme matéria publicada na Revista Educação, edição nº 71, de março de 2003. De acordo com os últimos levantamentos realizados, os números indicam que apenas 75 hospitais espalhados por 15 Estados - o equivalente a 2% dos quase 4 mil hospitais existentes no país - oferecem atendimento escolar.

 

A classe hospitalar é uma das modalidades da chamada educação especial, destinada a pessoas que precisam de métodos e recursos educativos diferenciados no processo de ensino-aprendizagem. Sua importância foi reconhecida no documento "Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados", aprovado 1995 pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, órgão ligado ao Ministério da Justiça. Esse texto, elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP, assegura, entre outros, o direito da criança "desfrutar de alguma forma de recreação, de programas de educação para a saúde e de acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar". A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação-, por sua vez, orienta para que cada hospital do país ofereça o serviço da classe hospitalar.

 

Apesar do reconhecimento oficial e da expansão verificada nos últimos anos, o atendimento escolar nos hospitais ainda é muito tímido, ensejando por parte do Poder Público uma atuação mais consistente de forma a implementar, em nosso Município, uma política específica acerca do assunto, e em perfeita sintonia com a política Nacional de Educação Especial, dirigida pela Secretaria de Educação Especial - Seesp, do Ministério da Educação.

 

Um estudo apresentado no "V Seminário Brasileiro de Pesquisa em Educação Especial", realizado em 1996, na Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro - RJ, demonstrou que a chance de deixar o leito para realizar atividades motivadoras, mesmo dentro do hospital, bem como a possibilidade de observar outras crianças que vivenciam experiência semelhante, influi positivamente na recuperação dessas crianças, se comparadas com aquelas que não tiveram tal oportunidade.

 

Indiscutível, pois, os benefícios tanto na área da saúde como da educação, a instituição de classes hospitalares nas unidades do Sistema Único de Saúde de Sorocaba, objetivo da presente proposição.

 

Diante de tais fatos e da relevância da questão posta em pauta, e da premência e necessidade de se instituir em nosso Município as chamadas "Classes Hospitalares", solicito aos meus pares, Nobres Vereadores que, no uso habitual da sua sabedoria, aprovem o presente Projeto de Lei.